Política de Prevenção e Combate ao Abuso Infantil - App Solidarizando

1. Objetivo
Definir diretrizes e padrões para prevenir, identificar e combater qualquer forma de abuso, exploração ou compartilhamento de material de abuso infantil no uso do app Solidarizando.

2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se a todos os usuários (voluntários, instituições parceiras e equipe interna), assim como a quaisquer atividades, conteúdos e comunicações realizadas na plataforma.
2.1 Responsável pela Segurança Infantil
- Nome: Marcus Rubortone, Gerente de Compliance
- Contato: marcus@solidarizando.com.br

3. Definições 
- Criança: pessoa com até 12 anos de idade.
- Adolescente: pessoa entre 13 e 17 anos de idade.
- Abuso Infantil: quaisquer atos físicos, sexuais ou emocionais que causem dano real ou potencial à criança ou adolescente.
- Exploração Sexual Infantil: envolvimento de criança ou adolescente em atividades sexuais em troca de vantagem econômica ou de qualquer outra natureza.
- Material de Abuso Sexual Infantil (CSAM): qualquer conteúdo visual ou escrito que retrate exploração sexual de menor de 18 anos.

4. Condutas Proibidas
4.1 Conteúdo e Comunicação
- Compartilhamento, publicação ou distribuição de imagens, vídeos ou textos que retratem abuso ou exploração infantil.
- Produção, posse ou distribuição de Material de Abuso Sexual Infantil (CSAM).
- Qualquer linguagem ou conduta que promova, trivialize ou normalize violência ou exploração sexual de crianças.

4.2 Interação entre Usuários
- Contato direto não supervisionado com menores de 18 anos sem autorização expressa dos responsáveis.
- Solicitação de informações pessoais sensíveis de crianças ou adolescentes.

4.3 Voluntariado e Visitas Presenciais
- Atividades presenciais com menores devem ocorrer sempre em ambiente institucional autorizado e com a presença de responsável legal ou representante da instituição parceira.
- Proibição de encontros individuais em locais privados.

5. Mecanismo de Denúncia
- Formulário interno no app (“Denunciar abuso infantil”) acessível em Segurança da Criança.
- E-mail dedicado: abusoinfantil@solidarizando.com.br.
- Telefone de apoio: (11) 98834-5825.

6. Procedimentos de Atendimento e Investigação

6.1 Registro
- Toda denúncia deve ser registrada imediatamente em sistema interno, com número de protocolo.

6.2 Avaliação Inicial
- Equipe de Segurança da Plataforma avalia veracidade e urgência do caso em até 24 horas.

6.3 Ações de Proteção
- Suspensão preventiva de usuários ou instituições envolvidos até conclusão da investigação.
- Remoção imediata de qualquer conteúdo relacionado a CSAM e encaminhamento às autoridades.

6.4 Investigação
- Conduzida por equipe interna treinada, com procedimento documentado e sigilo.
- Prazo máximo de 15 dias para conclusão de relatório interno.

6.5 Conclusão e Sanções
- Se confirmado, aplicação de sanções que podem incluir bloqueio permanente, acionamento legal e comunicação a parceiros.
- Se não confirmado, reativação de conta e arquivamento do caso.

7. Compliance Legal
- Cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil.
- Observância da COPPA (Children’s Online Privacy Protection Act) para usuários menores de 13 anos em mercados estrangeiros.

8. Treinamento e Conscientização
- Treinamento anual obrigatório para equipe interna e voluntários sobre prevenção e identificação de abuso infantil.
- Materiais educativos periódicos para instituições parceiras.

9. Disponibilização e Revisão
- Política publicada em URL pública: https://solidarizando.com.br/politica-abuso-infantil
- Revisão obrigatória a cada 12 meses ou após incidente relevante.
- Responsável pela revisão: Comitê de Compliance da Solidarizando.

10. Documentação de Fluxos Internos
- Manual de Procedimentos: passo a passo detalhado de como utilizar o formulário de denúncia no app.
- Fluxo de Escalonamento: instruções claras de encaminhamento das denúncias para a equipe de segurança, autoridades e comitê.
- Acesso Restringido: o manual está disponível no sistema interno, acessível apenas para equipe de Compliance e Segurança.

11. Disposições Finais
- O não cumprimento desta política constitui infração grave e sujeita responsáveis às penalidades previstas, sem prejuízo de medidas legais.
- Política vigente a partir de 01 de maio de 2025.

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